Principais competências e atribuições
Direção dos trabalhos legislativos:
- Conduzir as sessões plenárias, organizar a pauta, assegurar a observância do Regimento Interno e decidir questões de ordem.
- Declarar resultados de votações e zelar pelo cumprimento das deliberações do Plenário e das comissões.
Gestão administrativa e financeira:
- Administrar a estrutura da Câmara, gerir servidores e serviços.
- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara e executar o orçamento aprovado.
- Autorizar despesas, licitações, contratos e convênios, observadas as normas legais.
- Responder pela prestação de contas e pela transparência dos atos administrativos.
Representação institucional:
- Representar a Câmara perante os demais poderes, órgãos e entidades, em juízo e fora dele.
- Firmar atos, ofícios e correspondências oficiais em nome da Casa.
Processos legislativos:
- Receber, distribuir e encaminhar proposições às comissões.
- Promulgar leis quando couber à Câmara (por exemplo, em caso de veto rejeitado e ausência de promulgação pelo Executivo).
- Encaminhar vetos, mensagens e projetos do Executivo ao fluxo regular de tramitação.
Organização interna:
- Propor e fazer cumprir normas administrativas internas, inclusive atos da Mesa e portarias.
- Deliberar sobre questões funcionais, férias, licenças e lotação de servidores.
- Supervisionar a manutenção do arquivo, diário oficial ou órgão de divulgação e os sistemas de informação.
Controle e transparência:
- Garantir a publicidade dos atos, o acesso à informação e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas de transparência.
- Responder a órgãos de controle, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Cerimonial e relações institucionais:
- Coordenar solenidades oficiais, convocações e recepção de autoridades.
- Conduzir a posse de vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito quando couber, e declarar a vacância de cargos nos termos legais.
Garantia do funcionamento legislativo:
- Convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
- Suprir lacunas regimentais com decisões interpretativas, ad referendum do Plenário, quando necessário.
Atribuições dos cargos (resumo):
- Presidente:
- Chefiar a Mesa e a administração da Câmara; presidir sessões; representar institucionalmente; promulgar atos; ordenar despesas; cumprir e fazer cumprir o Regimento.
- Vice-Presidente(s):
- Substituir o Presidente e auxiliá-lo nas funções, conforme designação.
- 1º Secretário:
- Assinar atas, controlar presença, leitura de expediente, encaminhamento de proposições, corresponsável pela documentação e publicação.
- 2º Secretário:
- Auxiliar o 1º Secretário; substituir na ausência; apoio a registros, atas e comunicações.